maio 03, 2003

DENOMINAÇÕES DE ORIGEM - PORTUGAL
Até a entrada de Portugal na Comunidade Econômica Européia, era comum classificar-se os vinhos em verdes e maduros, diferentemente de qualquer outro país. Mas essa nova fase obrigou a uma adaptação aos padrões da CEE, surgindo, assim, várias designações oficiais. Algumas são já bem conhecidas, como DOC , mas há outras siglas um pouco estranhas, como VQPRD. Vejamos o que vem a ser esta última:
- VQPRD (Vinho de Qualidade Produzido em Região Determinada) aplica-se a vinhos de qualidade alta, produzidos em quantidade limitada, obtidos a partir de castas constantes de uma lista aprovada, provenientes exclusivamente de uvas cultivadas numa região determinada. Esses vinhos têm que obedecer a normas e características respeitantes a cor, limpidez, aroma e sabor.
A designação VQPRD engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de Origem Controlada) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada). Desdobra-se ainda em outras nomenclaturas, aplicáveis aos vinhos licorosos e espumantes, respectivamente, VLQPRD e VEQPRD.
Quanto às designações DOC e IPR, aplicam-se a:
- DOC: Vinhos cuja produção está tradicionalmente ligada a uma região geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras com legislação própria.
- IPR: Vinhos que, embora gozando de características particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos, todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem, então, passar à classificação de DOC.
Existem ainda as seguintes designações:
- Vinhos Regionais: Vinhos de mesa com indicação geográfica, ou também vinhos produzidos numa região específica de produção.
- Vinhos de Mesa: Vinhos destinados ao consumo humano que não se enquadram nas designações acima referidas.
Como se percebe, é importante ter noção do que representam essas siglas, já que as mesmas têm influência direta no preço dos vinhos.

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